Artigo 100 da Constituição Federal de 1967
Constituição Federal de 1967
Art. 100. Serão estáveis, após dois anos de exercício, os funcionários nomeados por concurso.
Parágrafo único. Extinto o cargo ou declarada pelo Poder Executivo a sua desnecessidade, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.