Parágrafo 4 Artigo 93 Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969
Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969
Art. 93. As patentes, com as vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são asseguradas em tôda a plenitude, assim aos oficiais da ativa e da reserva como aos reformados.
§ 4º O militar da ativa empossado em cargo público permanente, estranho à sua carreira, será imediatamente transferido para a reserva, com os direitos e deveres definidos em lei.