Parágrafo 6 Artigo 195 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

Página 6175 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

Benjamin, DJe de 05/12/2013. 4. A controvérsia está na eficácia da normativa da previsão constitucional para cobrança de contribuição Estado de Goiás, bem como a alíquota aplicável. 5. Observa-se que…
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Benjamin, DJe de 05/12/2013. 4. A controvérsia está na eficácia da normativa da previsão constitucional para cobrança de contribuição Estado de Goiás, bem como a alíquota aplicável. 5. Observa-se que…
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Benjamin, DJe de 05/12/2013. 4. A controvérsia está na eficácia da normativa da previsão constitucional para cobrança de contribuição Estado de Goiás, bem como a alíquota aplicável. 5. Observa-se que…
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inexistia. 10. Observa-se que a Lei Complementar n. 161/2020, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás? RPPS/GO, revogou as disposições trazidas pela Lei…
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Benjamin, DJe de 05/12/2013. 4. A controvérsia está na eficácia da normativa da previsão constitucional para cobrança de contribuição Estado de Goiás, bem como a alíquota aplicável. 5. Observa-se que…
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Benjamin, DJe de 05/12/2013. 4. A controvérsia está na eficácia da normativa da previsão constitucional para cobrança de contribuição Estado de Goiás, bem como a alíquota aplicável. 5. Observa-se que…
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Benjamin, DJe de 05/12/2013. 4. A controvérsia está na eficácia da normativa da previsão constitucional para cobrança de contribuição Estado de Goiás, bem como a alíquota aplicável. 5. Observa-se que…
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Página 7408 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

montante dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo nacional. Antes disso, vigorava a Lei Complementar Estadual n. 77/2010 (revogada pela LC 161/2020), que regulamentava…
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20/09/2022 e 08/09/2022; RI n. XXXXX-26.2021.8.09.0123, rel. Dr Hamilton Gomes Carneiro, publicado em 18/10/2022). 7. Na confluência do exposto, recurso CONHECIDO e DESPROVIDO, mantendo inalterada…
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montante dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo nacional. Antes disso, vigorava a Lei Complementar Estadual n. 77/2010 (revogada pela LC 161/2020), que regulamentava…
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