Parágrafo 3 Artigo 184 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

Página 1819 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Abril de 2024

Trata-se de recurso de revista, com fundamento no art. 896 da CLT, interposto pelo reclamado em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho. A Presidência do TRT admitiu parcialmente…
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Publicação do processo nº 1001836-65.2017.5.02.0017 - Disponibilizado em 08/04/2024 - TST

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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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Andamento do Processo n. 0001344-32.2022.8.26.0491 - Processo de Apuração de Ato Infracional - 13/10/2022 do TJSP

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Página 28 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Outubro de 2022

- Bradesco Promotora S/A - - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Ciência às partes da certidão de trânsito em julgado. Manifeste-se o requerido sobre os acréscimos de fls. 148/150, no prazo de 05 dias. Int.
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