Artigo 139 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

Publicação do processo nº 1012030-94.2024.8.26.0071 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0437/2024 Processo 1012030-94.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge…

Publicação do processo nº 1157368-46.2023.8.26.0100 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0374/2024 Processo 1157368-46.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria…

Publicação do processo nº 1009383-29.2024.8.26.0071 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0433/2024 Processo 1009383-29.2024.8.26.0071 - Produção Antecipada da Prova - Cessão de Direitos - Ivo Luiz da…

Publicação do processo nº 1011975-46.2024.8.26.0071 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0434/2024 Processo 1011975-46.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco Bradesco…

Publicação do processo nº 1011953-85.2024.8.26.0071 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0433/2024 Processo 1011953-85.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Eric Jansen…

Página 320 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

de Santa Catarina. Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB XXXXX/SP), LEONARDO STRINGHINI (OAB XXXXX/SC) Processo XXXXX-12.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rainha…
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Página 1688 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

pela Lei Estadual nº 17.785, de 3 de outubro de 2023, recolha o autor ou comprove haver recolhido as custas e despesas processuais iniciais, no prazo legal, sob as penas da lei (CPC/15, art. 290). 4.
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Página 1690 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

configura norma de caráter processual, no entanto, a inversão do ônus da prova, além de facultativa a critério exclusivo do juiz, funciona como mecanismo adequado para o exame e valoração do conjunto…
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Página 1691 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

ADV: GABRIELA BORGES DA CUNHA (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-11.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edina Soares de Lima Alves - Vistos. 1. Cumpra a…
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Página 1697 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

probantes, cuja análise depende da indispensável instauração do contraditório e da observância da ampla defesa, não podendo, pois, ser presumida e automática. 5. Diante do enunciado “f” de página 13,…
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