Inciso X do Artigo 49 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

Página 188 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 9 de Maio de 2024

Fundamentação O requerimento em análise visa receber do secretário de Estado de Saúde informações sobre a falta de leitos pediátricos em Montes Claros, que levou à decretação de situação de…
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Página 33 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 8 de Maio de 2024

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 7 de maio de 2024. Tadeu Martins Leite, presidente – Betinho Pinto Coelho, relator. PARECER SOBRE O REQUERIMENTO Nº 2.359/2023 Mesa da Assembleia Relatório De…
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Página 35 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 8 de Maio de 2024

b) 21 de março: criado pela ONU, o Dia Internacional contra a Discriminação Racial rememora a luta pela conquista de direitos sociais para a população negra, em referência às vítimas do Massacre de…
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Página 36 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 8 de Maio de 2024

PARECER SOBRE O REQUERIMENTO Nº 3.673/2023 Mesa da Assembleia Relatório Por meio da proposição em tela, a Comissão de Saúde requer ao presidente da Assembleia Legislativa seja encaminhado ao…
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Página 37 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 8 de Maio de 2024

SUBSTITUTIVO Nº 1 Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais: A Comissão de Saúde solicita a V. Exa., nos termos do art. 54, § 2º, da Constituição do Estado,…
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Página 38 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 8 de Maio de 2024

secretário de Estado e a outras autoridades públicas. E segundo a alínea “c” do inciso VIII de art. 79 do mesmo regimento, a Mesa somente admitirá o pedido quando se tratar de assunto relacionado a…
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Página 39 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 8 de Maio de 2024

secretário de Estado e a outras autoridades públicas. E segundo a alínea “c” do inciso VIII de art. 79 do mesmo regimento, a Mesa somente admitirá o pedido quando se tratar de assunto relacionado a…
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Página 41 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 8 de Maio de 2024

Quanto às atribuições da Secretaria de Estado de Governo – Segov –, o art. 30, IV, da mesma lei estabelece que compete à pasta assessorar diretamente o governador no desempenho de suas atribuições…
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Página 42 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 8 de Maio de 2024

SUBSTITUTIVO Nº 1 Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais: A Comissão de Administração Pública, atendendo a requerimento do deputado Charles Santos…
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Página 43 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 8 de Maio de 2024

Conclusão Diante do exposto, somos pela aprovação do Requerimento nº 5.376/2023. Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 7 de maio de 2024. Tadeu Martins Leite, presidente – Betinho Pinto Coelho,…
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