Alínea "b" do Inciso VI do Artigo 29 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

Página 13 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 2 de Maio de 2024

Porto Velho - RO DOe TCE-RO – nº 3066 ano XIV quinta-feira, 2 de maio de 2024 16. Constatou-se, desde o relatório preliminar e da manifestação ministerial (Parecer nº 288/2012, ID XXXXX), a…
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Página 15 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 2 de Maio de 2024

Porto Velho - RO DOe TCE-RO – nº 3066 ano XIV quinta-feira, 2 de maio de 2024 Desse modo, no ano de 2022, o Presidente da Câmara – Sr. Marcelino Natalício Pereira recebeu a maior, a quantia de R$…
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Página 16 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 2 de Maio de 2024

Porto Velho - RO DOe TCE-RO – nº 3066 ano XIV quinta-feira, 2 de maio de 2024 “[...] 4. DA RESPONSABILIZAÇÃO Assim, neste compasso, ante a competência desta Corte de Contas para a perquirição das…
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Página 17 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 2 de Maio de 2024

Porto Velho - RO DOe TCE-RO – nº 3066 ano XIV quinta-feira, 2 de maio de 2024 É razoável afirmar que era possível ao imputado responsável, ante à função que exerce (1º Secretário da Câmara do Poder…
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Página 18 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 2 de Maio de 2024

Porto Velho - RO DOe TCE-RO – nº 3066 ano XIV quinta-feira, 2 de maio de 2024 pacificada pelo STF (Tema 1192) no sentido da impossibilidade da aplicação da revisão geral anual a vereadores na mesma…
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Página 37 da CADERNO_01 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 25 de Abril de 2024

OUTROS ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ – LEI Nº 799/24, DE 22 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COREAÚ PARA A LEGISLATURA…
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Página 15 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 19 de Abril de 2024

Ementa : Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral e Controladoria do Município de Barra de Guabiraba para a Legislatura de…
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Página 21 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 19 de Abril de 2024

Silva, multa no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com fundamento no art. 172, VIII, da Constituição Estadual,nos arts. 1.º, XIV, e 67, III, da Lei n.º 8.258, de 06 de junho de 2005 e no art.
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Página 527 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 12 de Abril de 2024

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POXORÉU – MATO GROSSO PARA O QUADRIÊNIO DE 2025/2028, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISO VI, ALÍNEA “B”, E ARTIGO 29-A, INCISO I, DA…
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Intimação do processo N. - 11/04/2024 - TJCE

NÚMERO ÚNICO: 0050019-30.2021.8.06.0099 POLO ATIVO FRANCISCO ADRIAN MARCIO DE SOUZA ADVOGADO(A/S) FRANCISCO ADRIAN MARCIO DE SOUZA | 33765/CE DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 11/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…