Inciso XII do Artigo 21 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens e demais serviços de telecomunicações;
(Revogado)
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

Portaria n. 13.097 - 10/05/2024 do DOU

PORTARIA MCOM Nº 13.097, DE 6 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea a, da Constituição Federal, no…

Portaria n. 13.098 - 10/05/2024 do DOU

PORTARIA MCOM Nº 13.098, DE 6 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea a, da Constituição Federal, no…

Portaria n. 13.103 - 10/05/2024 do DOU

PORTARIA MCOM Nº 13.103, DE 6 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea a, da Constituição Federal, no…

Portaria n. 13.105 - 10/05/2024 do DOU

PORTARIA MCOM Nº 13.105, DE 6 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea a, da Constituição Federal, no…

Portaria n. 13.118 - 10/05/2024 do DOU

PORTARIA MCOM Nº 13.118, DE 7 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea a, da Constituição Federal, no…

Portaria n. 13.119 - 10/05/2024 do DOU

PORTARIA MCOM Nº 13.119, DE 7 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea a, da Constituição Federal, no…

Portaria n. 13.120 - 10/05/2024 do DOU

PORTARIA MCOM Nº 13.120, DE 7 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea a, da Constituição Federal, no…

Página 2176 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 21, XI E XII E 22, IV DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO…
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Página 11 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Maio de 2024

Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 12.097, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 31…
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Página 517 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 10 de Maio de 2024

solidariamente por potenciais falhas na prestação do serviço contratado, ainda mais quando a atividade explorada implica em virtuais prejuízos excessivos ao consumidor, caso o serviço não seja…
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