Artigo 14 do Decreto nº 52.833 de 24 de Março de 2008 de São Paulo

Decreto nº 52.833 de 24 de Março de 2008

Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas
Artigo 14 - Aos órgãos subsetoriais, nos respectivos âmbitos de atuação, cabe:
I - assistir os dirigentes das unidades a que prestarem serviços, nos assuntos relacionados com o Sistema de Administração de Pessoal;
II - programar e executar as atividades de administração do pessoal das unidades a que prestarem serviços, inclusive dos estagiários e do pessoal contratado para prestação de serviços, em consonância com a orientação do órgão setorial;
III - atuar em integração com o órgão setorial devendo:
a) observar e fazer observar suas orientações, em conformidade com as diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;
b) atender ou providenciar o atendimento de suas solicitações;
c) mantê-lo permanentemente informado sobre a situação dos recursos humanos;
d) subsidiar o planejamento das atividades de:
1. seleção e recrutamento de pessoal;
2. desenvolvimento e capacitação de recursos humanos;
e) desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio técnico ao planejamento, controle, execução e avaliação das atividades próprias do Sistema;
IV - preparar os expedientes relativos a:
a) ratificação de certidões de contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;
b) incorporação de vantagens pecuniárias, observada a legislação pertinente;
V - controlar os usuários incumbidos de executar atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal;
VI - atender a consultas e zelar pela adequada instrução dos processos que devam ser submetidos à apreciação superior ou de outros órgãos;
VII - manter os servidores informados a respeito de seus direitos e deveres.

Página 232 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 12 de Março de 2024

Nos termos do artigo 24-G, "caput", inciso I, parágrafo único, do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, Instruções Normativas do Ministério da Economia 5/20 e…
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Página 6 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 2 de Janeiro de 2024

SEDUC – 41 de, 15-9-2023, de acordo com a Lei Complementar 836/1997 e ou Lei Complementar 1.374/2022. As inscrições ocorreram no período de 04/12/2023 até as 12 horas do dia 11/12/2023, houve 09…
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Página 21 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Agosto de 2023

ROSELINTA MARCANTONIO DIAS CPF: 033.139.878-85 RS/ PV: XXXXX-03 DIRETOR DE ESCOLA 3 F SEBASTIÃO DONIZETI DA SILVA CPF: 019.949.828-88 RS/PV: XXXXX-03 DIRETOR DE ESCOLA 4 E Declarando, em…
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Página 1 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 15 de Agosto de 2023

Volume 133 Número 55 São Paulo, terça-feira, 15 de agosto de 2023 Decretos DECRETO Nº 67.871, DE 12 DE AGOSTO DE 2023 Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, o Centro de…
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Decreto nº 67.871, de 12 de agosto de 2023

Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, o Centro de Detenção Provisória de Aguaí e dá providências correlatas.
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Recurso - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MIRASSOL - SP. PROCESSO N°. AUTORA: RÉ: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO A FAZENDA PÚBLICA DO…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo e São Paulo Previdência - Spprev

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo. (contém pedido de prioridade de tramitação) , brasileira,…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo e São Paulo Previdência - Spprev

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo. (contém pedido de prioridade de tramitação) , brasileira,…
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Documentos diversos - TJSP - Ação Gratificações Estaduais Específicas - contra Fazenda do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 15a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL Processo n° XXXXX-10.2021.8.26.0053 Ação de Rito Ordinário A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO…
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Documentos diversos - TJSP - Ação Gratificações Estaduais Específicas - contra Fazenda do Estado de São Paulo

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 15a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - FAZENDA PÚBLICA PROCEDIMENTO COMUM N°. XXXXX-10.2021.8.26.0053 PARTE CONTRÁRIA: E OUTROS A FAZENDA…
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