Parágrafo 1 Artigo 2 Emenda Constitucional nº 51 de 14 de Fevereiro de 2006

Emenda Constitucional nº 51 de 14 de Fevereiro de 2006

Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal .
Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal .
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.

Página 579 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Maio de 2024

ordem pública. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. Conclusões: Por unanimidade de votos, anulou-se a sentença de ofício, restando prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator.
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Página 3953 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

12994/14, ao argumento de violação da autonomia municipal, constitucionalmente assegurada – Rejeição – Espectro de incidência da norma federal que respeita a autonomia assegurada aos demais entes…
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Página 3968 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias”), sem prejuízo à percepção das respectivas diferenças. PRELIMINAR – Tese de…
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Página 4031 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

do contesto em que editada a Lei 11.350/06 não permite a interpretação pretendida pela autora, sob pena de se criar regime jurídico híbrido – Precedentes – Recurso improvido. (TJSP; Apelação…
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Página 4061 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

(TJSP; Apelação XXXXX-64.2016.8.26.0417; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara; Data do Julgamento:…
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Página 4195 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

§ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais. […] Neste contexto,…
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Página 4208 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

do contesto em que editada a Lei 11.350/06 não permite a interpretação pretendida pela autora, sob pena de se criar regime jurídico híbrido – Precedentes – Recurso improvido. (TJSP; Apelação…
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Página 4219 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

APELAÇÃO – Servidor Público Municipal – Agente Comunitário de Saúde – Pretensão à instituição do piso salarial nacional previsto na Lei Federal nº 12994/14 (“Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro…
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Página 4224 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

– Presunção de constitucionalidade da legislação federal inabalada. MÉRITO – Servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de “Agente Comunitário de Saúde”, que pretende a incorporação do…
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Página 4229 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

como quer o artigo 8º, da Lei Federal 11350/06 (“Regulamenta o §5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda…
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