Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 11 da Lei nº 10.480 de 02 de Julho de 2002
Lei nº 10.480 de 02 de Julho de 2002
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal, e dá outras providências.
Art. 11. É criado, na Procuradoria-Geral Federal, o cargo de Procurador-Geral Federal, de Natureza Especial, privativo de Bacharel em Direito de elevado saber jurídico e reconhecida idoneidade.
§ 2o Compete ao Procurador-Geral Federal: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
II - exercer a representação das autarquias e fundações federais perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)