Parágrafo 5 Artigo 22 da Lei nº 9.985 de 18 de Julho de 2000
Lei nº 9.985 de 18 de Julho de 2000
Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)
§ 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.