Parágrafo 2 Artigo 7 da Lei nº 9.985 de 18 de Julho de 2000
Lei nº 9.985 de 18 de Julho de 2000
Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
§ 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.