Parágrafo 1 Artigo 23 da Lei nº 9.532 de 10 de Dezembro de 1997

Lei nº 9.532 de 10 de Dezembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Art. 23. Na transferência de direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança, legado ou por doação em adiantamento da legítima, os bens e direitos poderão ser avaliados a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do de cujus ou do doador.
§ 1º Se a transferência for efetuada a valor de mercado, a diferença a maior entre esse e o valor pelo qual constavam da declaração de bens do de cujus ou do doador sujeitar-se-á à incidência de imposto de renda à alíquota de quinze por cento.

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5010552-10.2024.4.03.6100 - Disponibilizado em 30/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5010552-10.2024.4.03.6100 POLO ATIVO VALMIRO GUILHERME DE SANTANA ADVOGADO(A/S) EMERSON ANDRE DA SILVA | 139174/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 30/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/05/2024…

Página 5326 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Abril de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2115492 - PR (2023/XXXXX-1) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : J F RECORRIDO : J F ADVOGADOS : RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA -…
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Página 5327 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Abril de 2024

julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral (arts. 1.036 a 1.041), a entendimento firmado em incidente de assunção de competência (art. 947), à súmula do Supremo Tribunal Federal ou…
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Página 5328 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Abril de 2024

descendente importa em adiantamento de legítima e a consignação em Escritura Pública de Doação de que disso não se trata é irrelevante. 3. Inadequação ao conceito de renda da exação em comento.
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Página 5670 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Abril de 2024

de legítima (Lei n° 7.713/1988, art. 3º, § 3º; e Lei nº 9.532/1997, art. 23, § 1º e § 2º, II). 2. Esta Corte possui entendimento de que o imposto sobre a renda incide sobre o acréscimo patrimonial…
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Publicação do processo nº 2024/0114062-2 - Disponibilizado em 26/04/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2133816 - RJ (2024/0114062-2) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : PAULO CEZAR GUIMARAES BRANDAO RECORRIDO : ELI ROQUE DINIZ ADVOGADOS :…

Publicação do processo nº 2023/0453917-1 - Disponibilizado em 26/04/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2115492 - PR (2023/0453917-1) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : J F RECORRIDO : J F ADVOGADOS : RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA -…

Incidência ou não sobre IR por ganho de capital em imóvel doado

O tema de hoje trata sobre a incidência ou não sobre IR por ganho de capital em imóvel doado. Esse tema sempre volta à tona nas questões relativas à inventário, apesar do caso concreto ter tratado…
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Intimação - Procedimento Do Juizado Especial Cível - 5026612-71.2023.4.03.6301 - Disponibilizado em 12/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5026612-71.2023.4.03.6301 POLO ATIVO NEYDE ANNA MARIA DEL DEBBIO GIOVANAZZI ADVOGADO(A/S) CARLA GIOVANAZZI RESSTOM | 306725/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 12/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5005659-73.2024.4.03.6100 - Disponibilizado em 10/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5005659-73.2024.4.03.6100 POLO ATIVO ANTONIO MANUEL PAULO ADVOGADO(A/S) ERIKA REGINA MARQUIS FERRACIOLLI | 248728/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 10/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/04/2024…