Parágrafo 1 Artigo 176 da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

LRP - Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3. (Renumerado do art. 173 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 1º A escrituração do Livro nº 2 obedecerá às seguintes normas: (Renumerado do parágrafo único, pela Lei nº 6.688, de 1979)
I - cada imóvel terá matrícula própria, que será aberta por ocasião do primeiro ato de registro ou de averbação caso a transcrição possua todos os requisitos elencados para a abertura de matrícula; (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
II - são requisitos da matrícula:
1) o número de ordem, que seguirá ao infinito;
2) a data;
3) a identificação do imóvel, que será feita com indicação: (Redação dada pela Lei nº 10.267, de 2001)
a - se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área; (Incluída pela Lei nº 10.267, de 2001)
b - se urbano, de suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, se houver. (Incluída pela Lei nº 10.267, de 2001)
4) o nome, domicílio e nacionalidade do proprietário, bem como:
a) tratando-se de pessoa física, o estado civil, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou do Registro Geral da cédula de identidade, ou à falta deste, sua filiação;
b) tratando-se de pessoa jurídica, a sede social e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;
5) o número do registro anterior;
6) tratando-se de imóvel em regime de multipropriedade, a indicação da existência de matrículas, nos termos do § 10 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
III - são requisitos do registro no Livro nº 2:
1) a data;
2) o nome, domicílio e nacionalidade do transmitente, ou do devedor, e do adquirente, ou credor, bem como:
a) tratando-se de pessoa física, o estado civil, a profissão e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou do Registro Geral da cédula de identidade, ou, à falta deste, sua filiação;
b) tratando-se de pessoa jurídica, a sede social e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;
3) o título da transmissão ou do ônus;
4) a forma do título, sua procedência e caracterização;
5) o valor do contrato, da coisa ou da dívida, prazo desta, condições e mais especificações, inclusive os juros, se houver.

Intimação do processo N. - 03/05/2024 - TJMT

NÚMERO ÚNICO: 1030066-60.2023.8.11.0000 POLO ATIVO APARECIDO RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO APARECIDO RODRIGUES POLO PASSIVO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A/S) SERVIO TULIO DE BARCELOS |…

Intimação - Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária - 0063845-65.2012.8.16.0001 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0063845-65.2012.8.16.0001 POLO ATIVO FRANCISCO GABRIEL RIBEIRO LUIZ CARLOS DE ARAUJO POLO PASSIVO MUNICíPIO DE CURITIBA/PR ADVOGADO(A/S) MARIA CRISTINA SIMON | 53852/PR ELISE NAMI…

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Processo XXXXX-74.2011.8.26.0271 (271.01.2011.007741) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.E.S. - Vistos. Fls. 131: Diante da ausência de impugnação à…
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arbitro os honorários periciais em 58 UFESPs (https://www.ibape-sp.org.br/adm/upload/uploads/1701370852-Tabela%20de%20 honorarios_resolucao%20910_2023.pdf). Proceda-se à reserva dos honorários…
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Para a efetividade da inspeção, os responsáveis pelas unidades deverão franquear o acesso da equipe da Corregedoria Geral da Justiça a todos os recintos, fornecer – se necessário - documentos,…
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Página 470 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Maio de 2024

CONSIDERANDO que “cada imóvel terá matrícula própria, que será aberta por ocasião do primeiro ato de registro ou de averbação caso a transcrição possua todos os requisitos elencados para a abertura…
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Página 10128 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Maio de 2024

Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: SANDRA REGINA COSTA SANTOS Advogado(s): CRISTIANE SANTOS MACEDO…
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