Parágrafo 2 Artigo 2 da Lei nº 8.019 de 11 de Abril de 1990
Lei nº 8.019 de 11 de Abril de 1990
Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador ( FAT ), e dá outras providências.
Art. 2º Conforme estabelece o § 1º do art. 239 da Constituição Federal, pelo menos 40% da arrecadação mencionada no artigo anterior serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para aplicação em programas de desenvolvimento econômico.
§ 2º O BNDES remunerará os recursos recebidos na forma do caput deste artigo com juros de 5% ao ano, calculados sobre o saldo médio diário dos repasses, corrigido na forma do parágrafo anterior.
(Revogado pela Lei nº 9.365, de 1996)