Parágrafo 4 Artigo 32 da Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016
Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 32. Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:
§ 4o Nas licitações com etapa de lances, a empresa pública ou sociedade de economia mista disponibilizará ferramentas eletrônicas para envio de lances pelos licitantes.