Parágrafo 1 Artigo 115 do Decreto nº 93.872 de 23 de Dezembro de 1986

Decreto nº 93.872 de 23 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
Art 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.
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