Artigo 6 Lc nº 829 de 03 de Setembro de 1997 de São Paulo
Lc nº 829 de 03 de Setembro de 1997
Altera a Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e dá providências correlatas.
Artigo 6º - A atual identificação das unidades para fins de concessão da Gratificação Especial de Saúde Coletiva - GESC, da Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS, bem como da Gratificação Especial de Atividade - GEA, a que se refere a Lei Complementar nº 752, de 28 de abril de 1994, fica mantida para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pelo inciso II do artigo 1º desta lei complementar.