Artigo 103 Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993 de São Paulo

Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
Artigo 103 - São funções institucionais do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável:
I - promover a defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
II - propor ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual ;
III - propor ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio da Constituição Estadual ;
IV - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios;
V - promover a representação destinada a intervenção do Estado nos Municípios para assegurar a execução de lei, ordem ou decisão judicial;
VI - promover, privativamente, a ação penal pública;
VII - exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito:
a) pelos poderes estaduais ou municipais;
b) pelos órgãos da Administração Pública estadual ou municipal, direta ou indireta;
c) pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal;
d) por entidades que exerçam outra função delegada do Estado ou do Município ou executem serviço de relevância pública;
VIII - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção, a prevenção e a reparação dos danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos, homogêneos e individuais indisponíveis;
IX - manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos;
X - exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência;
XI - interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;
XII - ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por Tribunais e Conselhos de Contas;
XIII - exercer o controle externo da atividade policial por meio de medidas administrativas e judiciais, podendo, dentre outras:
a) ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;
b) ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade de polícia judiciária;
c) representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;
d) requisitar à autoridade competente a abertura de inquérito sobre a omissão ou fato ilícito ocorridos no exercício da atividade policial;
e) receber, imediatamente, comunicação da prisão de qualquer pessoa por parte da autoridade policial estadual, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão.
1º - É vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado.
2º - Cabe ao Ministério Público receber representação ou petição de qualquer pessoa ou entidade representativa de classe, por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal e na Constituição Estadual, as quais, obedecido o disposto no parágrafo seguinte serão respondidas no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
3º - Toda a representação ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da instituição que tenham atribuições para apreciá-la, observados os critérios fixados pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

Página 10365 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Abril de 2024

tornada definitiva pela ausência de outras modificadoras. Ante o exposto, denego a ordem liminarmente . Contudo, concedo a ordem de ofício para reduzir a pena nos termos acima delineados. Oficie-se…
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Publicação do processo nº 2024/0121090-6 - Disponibilizado em 16/04/2024 - STJ

HABEAS CORPUS Nº 904289 - SP (2024/0121090-6) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO IMPETRANTE : ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR ADVOGADO : ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR - SP259782 IMPETRADO : TRIBUNAL DE…

Página 444 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Abril de 2024

RIO CLARO 3ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: XXXXX-03.2021.8.26.0510 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Réu:…
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Publicação do processo nº 1503564-03.2021.8.26.0510 - Disponibilizado em 15/04/2024 - DJSP

EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1503564-03.2021.8.26.0510 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: DOUGLAS RONALDO DA SILVA O(A)…

Página 322 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Abril de 2024

Processo Digital nº: XXXXX-79.2023.8.26.0572 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável Autor: Justiça Pública Réu: GILMAR RIBEIRO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da…
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Publicação do processo nº 1501408-79.2023.8.26.0572 - Disponibilizado em 09/04/2024 - DJSP

EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1501408-79.2023.8.26.0572 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável Autor: Justiça Pública Réu: GILMAR RIBEIRO O(A) MM.

Página 1258 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Abril de 2024

12 e 18 indicam a efetiva doação. Os demais atestam o comparecimento e o insucesso na doação (fls. 14, 16 e 27). Desta feita, evidencio que, no caso de inaptidão clínica, deverá a executada comprovar…
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Página 1261 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Abril de 2024

de Processo Penal c/c art. 103, VI, da Lei Complementar 734/1993 do Estado de São Paulo, oferecer DENÚNCIA em face de LÉUCIO DOMINGOS DE OLIVEIRA, qualificado à fl. 6, pelas razões de fato a seguir…
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Publicação do processo nº 1500186-42.2023.8.26.0066 - Disponibilizado em 08/04/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0143/2024 Processo 1500186-42.2023.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato - E.V.S. - A…

Publicação do processo nº 1502072-47.2021.8.26.0066 - Disponibilizado em 08/04/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0143/2024 Processo 1502072-47.2021.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - L.D.O. - A MM.