Alínea "a" do Inciso I do Artigo 2 Lc nº 645 de 27 de Dezembro de 1989 de São Paulo

Lc nº 645 de 27 de Dezembro de 1989

Institui novo sistema retribuitório para as classes do Quadro do Magistério, altera dispositivos da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985 e dá providências correlatas
Artigo 2º - Os funcionários e servidores ocupantes dos cargos e funções-atividades constantes do Anexo I - Anexo de Enquadramento das Classes - Quadro do magistério terão, em conseqüência da absorção da gratificação mensal de que trata o artigo 4º desta lei complementar, a referência de seu cargo ou função-atividade, observada a Jornada de Trabalho a que estão sujeitos, determinada mediante a aplicação das seguintes regras:
I - da referência em que se encontra enquadrado o cargo do funcionário ou a função-atividade do servidor, no primeiro dia do mês da vigência desta lei complementar, subtrair-se-ão as referências atribuídas a título de:
a) adicional por tempo de serviço;

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Com Revisão: CR XXXXX SP

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