Artigo 9 da Lei nº 5.005 de 14 de Abril de 1986 de São Paulo
Lei nº 5.005 de 14 de Abril de 1986
Institui o Sistema de Conservação do Solo e Água no Estado de São Paulo
Artigo 9º - Todas as práticas e procedimentos, para o cumprimento das disposições desta lei, deverão subordinar - se às normas técnicas do Sistema de Conservação do Solo e Água.