Artigo 7 da Lei nº 452 de 02 de Outubro de 1974 de São Paulo

Lei nº 452 de 02 de Outubro de 1974

Artigo 7º - São contribuintes facultativos da CBPM.
I - os ex - contribuintes obrigatórios que tenham perdido essa quandade, por qualquer motivo, e pago no mínimo, quarenta e oito contribuições mensais, desde que o requeiram no prazo de seis meses contados a partir da data em que ocorrer o fato, obrigando - se ao pagamento das contribuições a que se referem os artigos 24 e 25 desta lei inclusive atrasadas e sujeitando - se a critério da CBPM, a exame médico.
II - os servidores civis da entidade.
§ 1º - As mensalidades devidas poderão ser reajustadas para efeito da elevação do benefício de acordo com os novos padrões alfabéticos ou referencias numéricas correspondentes aos postos e graduações do contribuinte deste que o interessado o requeira a qualquer tempo obrigando - se porém ao pagamento das diferenças de contribuição, a partir da vigência dos novos padrões ou referências e sujeitando - se, a critério da CBPM, a exame médico.
§ 2º - Os pagamentos feitos com mora, depois do último dia do mês subsequente ao vencido, ficam sujeitos a multa a 10% (dez por cento) cobrável juntamente com o principal.
§ 3º - Na falta de pagamento da contribuição mensal, durante seis meses, contados da primeira vencida, caducará o direito à pensão cessando para a CBPM toda e qualquer responsabilidade.
§ 4º - As contribuições serão recolhidas mensalmente aos cofres da CBPM, ou ao Banco do Estado de São Paulo S.A., suas agências ou correspondentes.

Documentos diversos - TJSP - Ação Restabelecimento - Procedimento Comum Cível - contra São Paulo Previdência - Spprev

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Manifestação - TJSP - Ação Restabelecimento - Apelação Cível - contra São Paulo Previdência - Spprev

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Petição Inicial - TJSP - Ação de Repetição de Indébito com Pedido de Tutela Antecipada - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra São Paulo Previdência - Spprev

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DO JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP , brasileira, solteira, fisioterapeuta, portadora da cédula de…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Repetição de Indébito com Pedido de Tutela Antecipada - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra São Paulo Previdência - Spprev

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DO JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTOS/SP , brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Repetição de Indébito com Pedido de Tutela Antecipada - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra São Paulo Previdência - Spprev

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DO JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP , brasileiro, casado, 2° Tenente da Reserva da Policia Militar…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Repetição de Indébito com Pedido de Tutela Antecipada - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra São Paulo Previdência - Spprev

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DO JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTOS/SP , brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Repetição de Indébito com Pedido de Tutela Antecipada - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra São Paulo Previdência - Spprev

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DO JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP , brasileiro, casado, 3° Sargento Reformado da…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Repetição de Indébito com Pedido de Tutela Antecipada - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra São Paulo Previdência - Spprev

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DO JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP , brasileiro, casado, 3° Sargento Reformado da…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Federal/1988 - Cf/88, Artigo 8° da Lei 1.013/07, Propor Ação de Repetição de Indébito com Pedido de Tutela Antecipada - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra São Paulo Previdência - Spprev

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DO JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP , brasileiro, solteiro, Segundo Tenente Reformado da Polícia…
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