Inciso VI do Artigo 2 da Lei nº 13.507 de 23 de Abril de 2009 de São Paulo
Lei nº 13.507 de 23 de Abril de 2009
Dispõe sobre o Conselho Estadual da Meio Ambiente - CONSEMA, e dá providências correlatas.
Artigo 2º - São atribuições do CONSEMA:
VI - apreciar Estudos de Impacto Ambiental - EIA e seus respectivos Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente - RIMA, por solicitação do Secretário do Meio Ambiente ou por decisão do Plenário, mediante requerimento de um quarto de seus membros;