02ª Vt de Guarulhos - Sp Demissão de Empregado de Sociedade de Economia Mista.Ato de Gestão.Motivação.Desnecessidade.a Demissão de Empregado de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista é Ato de Gestão , Portanto , Ato da Administração e não Administrativo Stricto Sensu , Prescindindo de Motivação , Razão Porque é Lícito o Exercício do Poder Potestativo em se Tratando de Rescisão do Contrato de Trabalho nos Entes da Administração Pública Indireta.Recurso Ordinário do Reclamante ao qual se Nega Provimento.

O Jusbrasil não encontrou processos que mencionam o nome 02ª Vt de Guarulhos - Sp Demissão de Empregado de Sociedade de Economia Mista.Ato de Gestão.Motivação.Desnecessidade.a Demissão de Empregado de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista é Ato de Gestão , Portanto , Ato da Administração e não Administrativo Stricto Sensu , Prescindindo de Motivação , Razão Porque é Lícito o Exercício do Poder Potestativo em se Tratando de Rescisão do Contrato de Trabalho nos Entes da Administração Pública Indireta.Recurso Ordinário do Reclamante ao qual se Nega Provimento..

Os processos podem ser de vários tipos como cível, criminal e trabalhista e as pessoas podem participar de diversas formas (advogado, juiz, réu, etc). Participar de um processo é um direito constitucional, assim como os direitos de ampla defesa e de presunção de inocência
Processos

Processos que mencionam o nome

    Ainda não há processos para este nome.