Artigo 1 do Decreto nº 62.531 de 03 de Abril de 2017 de São Paulo
Decreto nº 62.531 de 03 de Abril de 2017
Cria quadro especial que especifica e dá providências correlatas
Artigo 1º - Passam a integrar Quadro Especial em Extinção, vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão, os empregados da extinta Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap listados no Anexo que faz parte deste decreto, mantendo-se o regime jurídico a que estavam submetidos.
§ 1º - Ficam assegurados aos empregados relacionados no Anexo a que se refere o “caput” deste artigo os salários e demais benefícios validamente instituídos até a extinção da fundação.
§ 2º - Os empregados integrantes do Quadro a que se refere o “caput” deste artigo poderão ser afastados para prestação de serviços junto a outros órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, observado, para tanto, o regramento que trata de afastamento de empregados e servidores públicos estaduais e respeitado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 3º - Os empregos ocupados pelos integrantes do Quadro Especial em Extinção a que se refere o "caput" deste artigo serão extintos nas respectivas vacâncias.