Parágrafo 1 Artigo 2 da Lei nº 13.502 de 01 de Novembro de 2017

Lei nº 13.502 de 01 de Novembro de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei no 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória no 768, de 2 de fevereiro de 2017.
Art. 2o Integram a Presidência da República:
§ 1o Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
I - o Conselho de Governo;
II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
III - o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - o Conselho Nacional de Política Energética;
V - o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte;
VI - o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República;
VII - a Câmara de Comércio Exterior (Camex);
VIII - o Advogado-Geral da União;
IX - a Assessoria Especial do Presidente da República; e
X - o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca.

Tribunal de Contas da União TCU - SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL (SCN): XXXXX

Trata-se da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 8/2019 (peça 3) e sua apensada (peças 4 e 5) , autuada com base no Ofício 107/2021/CFFC-P, de 16/6/2021 (peça 2) , por meio do qual o presidente…
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Tribunal de Contas da União TCU - RELATÓRIO DE AUDITORIA (RA): RA XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2017-7 GRUPO II – CLASSE V – Plenário TC XXXXX/2017-7 Natureza: Relatório de Auditoria. Órgãos/Entidades: Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Casa Civil…
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