Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 11.698 de 21 de Julho de 2008 do Munícipio do Ribeirao Preto
Lei nº 11.698 de 21 de Julho de 2008
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO OU PRÓPRIO MUNICIPAL DE "PROFESSOR HAQUIRA OSAKABE".
Art. 1º - Fica por esta lei, autorizado o Chefe do Executivo Municipal a adotar o nome de "PROFESSOR HAQUIRA OSAKABE", como nomenclatura de logradouro público ou próprio municipal.
Parágrafo Único - A denominação de que trata o "caput" deste artigo será dada por ato do Chefe do Executivo a um logradouro público ou próprio municipal, que a partir da vigência desta lei, esteja ainda sem nomenclatura.