Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 11.698 de 21 de Julho de 2008 do Munícipio do Ribeirao Preto

Lei nº 11.698 de 21 de Julho de 2008

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO OU PRÓPRIO MUNICIPAL DE "PROFESSOR HAQUIRA OSAKABE".
Art. 1º - Fica por esta lei, autorizado o Chefe do Executivo Municipal a adotar o nome de "PROFESSOR HAQUIRA OSAKABE", como nomenclatura de logradouro público ou próprio municipal.
Parágrafo Único - A denominação de que trata o "caput" deste artigo será dada por ato do Chefe do Executivo a um logradouro público ou próprio municipal, que a partir da vigência desta lei, esteja ainda sem nomenclatura.

Entenda como funciona a guarda compartilhada

A guarda compartilhada é definida por lei como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos…
3
0

Andamento do Processo n. 0003347-75.2015.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - 24/07/2015 do TJSP

Processo 0003347-75.2015.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.D.P. - Vistos. A narrativa dos fatos não decorre lógica conclusão. Para viabilizar a apreciação da inicial e pedido liminar,…

Página 1281 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Julho de 2015

de IGNEZ DE MELO MOURA, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Custas ex lege. Com o trânsito, expeça-se certidão de honorários em favor da defensora e arquivem-se os autos com…
0
0