Artigo 8 Lc nº 1.093 de 16 de Julho de 2009 de São Paulo
Lc nº 1.093 de 16 de Julho de 2009
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e dá outras providências correlatas.
Artigo 8º - O contrato celebrado com fundamento nesta lei complementar extinguir-se-á antes do término de sua vigência:
I - por iniciativa do contratado;
II - com o retorno do titular, nas hipóteses previstas nas alíneas c e d do inciso II e alínea c do inciso IV do artigo 1º desta lei complementar;
III - pela extinção ou conclusão do objeto, nas hipóteses previstas nos incisos I e III do artigo 1º desta lei complementar;
IV - por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;
V - com o provimento do cargo correspondente;
VI - com a criação ou classificação do cargo, e respectivo provimento, nas hipóteses das alíneas a e b do inciso IV do artigo 1º desta lei complementar;
VII - nas hipóteses de o contratado:
a) preencher a vaga relativa ao concurso para o qual foi aprovado, nos termos do artigo 5º desta lei complementar;
b) ser convocado para serviço militar obrigatório ou serviço civil alternativo, quando houver incompatibilidade de horário;
c) assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço;
VIII - por conveniência da Administração.
§ 1º - A extinção do contrato com fundamento nos incisos I a VII deste artigo far-se-á sem direito a indenização.
§ 2º - A extinção do contrato com fundamento no inciso VIII deste artigo implicará o pagamento ao contratado de indenização correspondente a 1 (uma) vez o valor da remuneração mensal fixada no contrato, ou, quando for o caso, da média mensal da remuneração fixada no contrato, até o advento da extinção.
§ 3º - Na hipótese do inciso IV deste artigo, previamente ao ato que rescindir o contrato, será assegurada ao contratado a faculdade de exercer o direito de defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, devendo o procedimento ser concluído dentro de 10 (dez) dias contados da data do protocolo das razões de defesa ou do decurso do prazo para apresentá-las.