Artigo 2 do Decreto nº 57.220 de 08 de Agosto de 2011 de São Paulo

Decreto nº 57.220 de 08 de Agosto de 2011

Altera o Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, que dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas
Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea i do inciso V do artigo 39:
"i) receber veículos em doação, para fins de alienação;"; (NR)
II - a alínea c do inciso I do artigo 46:
"c) autorizar:
1. o recebimento de veículos em demonstração;
2. o recolhimento nos pátios de destino dos veículos declarados inservíveis e disponíveis para alienação;". (NR)

Página 6 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 30 de Maio de 2017

b) responder pelos resultados da equipe de trabalho; c) garantir a integração dos servidores ingressantes na equipe de trabalho; d) promover a colaboração e a gestão do conhecimento no…
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Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017

Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas…
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