Artigo 2 do Decreto nº 57.220 de 08 de Agosto de 2011 de São Paulo
Decreto nº 57.220 de 08 de Agosto de 2011
Altera o Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, que dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas
Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea i do inciso V do artigo 39:
"i) receber veículos em doação, para fins de alienação;"; (NR)
II - a alínea c do inciso I do artigo 46:
"c) autorizar:
1. o recebimento de veículos em demonstração;
2. o recolhimento nos pátios de destino dos veículos declarados inservíveis e disponíveis para alienação;". (NR)