Parágrafo 3 Artigo 16 da Lei nº 12.431 de 24 de Junho de 2011

Lei nº 12.431 de 24 de Junho de 2011

Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica; altera as Leis nos 11.478, de 29 de maio de 2007, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.248, de 23 de outubro de 1991, 9.648, de 27 de maio de 1998, 11.943, de 28 de maio de 2009, 9.808, de 20 de julho de 1999, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, 11.180, de 23 de setembro de 2005, 11.128, de 28 de junho de 2005, 11.909, de 4 de março de 2009, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.312, de 27 de novembro de 2001, e 12.058, de 13 de outubro de 2009, e o Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967; institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear); dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga; altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento; e dá outras providências.
Art. 16. No caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado, fica suspensa a exigência do: (Regulamento)
§ 3o A pessoa jurídica que não utilizar ou incorporar o bem ou material de construção na obra de infraestrutura fica obrigada a recolher os impostos não pagos em decorrência das suspensões de que trata este artigo, acrescidas de juros e multa de mora, na forma da lei, contados a partir da data do fato gerador do imposto, na condição:
I - de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro e ao Imposto de Importação;
II - de responsável, em relação ao IPI de que trata o inciso I do caput.

Página 176 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Dezembro de 2018

Vejamos o disposto no artigo 15, da Lei 5.010/66: “Art. 15. Nas Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal (artigo 12), os Juízes Estaduais são competentes para processar e…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX PE XXXX/XXXXX-8

Superior Tribunal de Justiça Revista Eletrônica de Jurisprudência Brasília-DF, 10 de maio de 2000 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 140.351 - PE (2015⁄0109305-8) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA R.P⁄ACÓRDAO…
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Andamento do Processo n. 0001347-16.2016.8.17.0210 do dia 06/09/2016 do DJPE

Processo Nº: 0001347-16.2016.8.17.0210 Natureza da Ação: Execução Fiscal Exequente: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS -IBAMA Executado: Leonardo de Lima…

Página 1060 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 6 de Setembro de 2016

poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito…
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Andamento do Processo n. 0000799-36.2014.8.17.0250 do dia 19/07/2016 do DJPE

Processo nº 0000799-36.2014.8.17.0250 Ação: Dívida Ativa Exequente: União Executado: José Atayde de Alencar Duarte Junior Advogado (s) : FABRICIA ROMÃO DE SÁ – OAB/PE nº. 35.871 Ficam as partes, por…

Página 1171 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 19 de Julho de 2016

a) a, b e f do inciso I do caput; b) c do inciso II do caput; c) e do inciso III do caput; IV - (VETADO); V - (VETADO); VI - (VETADO); VII - os §§ 3o e 4o do art. 16 da Lei no 12.431, de 24 de junho…
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Página 1208 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 4 de Fevereiro de 2016

§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a…
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Página 1213 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 4 de Fevereiro de 2016

c) e do inciso III do caput; IV - (VETADO); V - (VETADO); VI - (VETADO); VII - os §§ 3o e 4o do art. 16 da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011; VIII - o parágrafo único do art. 5o do Decreto-Lei no…
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Página 1217 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 4 de Fevereiro de 2016

Dentre essas causas com competência legal delegada estão, ou ao menos estavam até o advento da Lei nº 13.043/2014, as ações de execução fiscal , tendo em vista o disposto na Lei nº 5010/06, art. 15,…
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Página 1221 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 4 de Fevereiro de 2016

Ademais, o constituinte prevê a possibilidade de lei infraconstitucional estender essa regra a outras causas nos termos do § 3º do art. 109 da Constituição. Art. 109. Aos juízes federais compete…
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