Parágrafo 1 Artigo 4 da Lei nº 14.987 de 17 de Abril de 2013 de São Paulo

Lei nº 14.987 de 17 de Abril de 2013

Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a Caixa Econômica Federal - CEF, o Banco do Brasil - BB, o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, ou outras instituições financeiras internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento, bancos privados nacionais e internacionais, agência multilateral de garantia de financiamentos, e dá providências correlatas.
Artigo 4º - As operações de crédito internas e externas poderão ser garantidas pela República Federativa do Brasil.
§ 1º - Para obter as garantias da União com vistas às contratações de operações de crédito externas de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantias ao Tesouro Nacional.

Página 1 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 31 de Outubro de 2014

Leis LEI Nº 15.567, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014 Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a Caixa Econômica Federal –…
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Página 41 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 30 de Outubro de 2014

amento Ambiental - CETESB, e de Diretor de Desenvolvimento na Companhia De Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM. Mais recentemente exerceu o cargo de Assessor de Gabinete na…
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Lei nº 15.567, de 30 de outubro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a Caixa Econômica Federal – CEF, o Banco do Brasil – BB e bancos…
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Página 7 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 16 de Agosto de 2014

PROJETO DE LEI Nº 1071, DE 2014 MENSAGEM A-nº 116/2014, DO Sr. GOVERNADOR DO ESTADO São Paulo, 15 de agosto de 2014 Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência,…
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