Parágrafo 2 Artigo 7 da Lei nº 12.871 de 22 de Outubro de 2013

Lei nº 12.871 de 22 de Outubro de 2013

Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.
Art. 7º O Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade terá duração mínima de 2 (dois) anos. (Revogado pela Medida Provisória nº 890, de 2019) (Revogado pela Lei nº 13.958, de 2019)
§ 2º Será necessária a realização de 1 (um) a 2 (dois) anos do Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade para os demais Programas de Residência Médica, conforme disciplinado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), excetuando-se os Programas de Residência Médica de acesso direto. (Revogado pela Medida Provisória nº 890, de 2019) (Revogado pela Lei nº 13.958, de 2019)

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-95.2022.4.05.8300

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Página 169 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Fevereiro de 2019

Art. 1º Este Decreto regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de…
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Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Setembro de 2015

Art. 11. Os registros de informações referentes aos profissionais médicos nos sistemas de informação em saúde do SUS apenas serão realizados caso estejam em consonância com os dados registrados no…
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DECRETO Nº 8.516, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
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DECRETO Nº 8.497, DE 4 DE AGOSTO DE 2015

Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
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DECRETO Nº 8.497, DE 4 DE JULHO DE 2015

Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
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