Parágrafo 7 Artigo 1 da Lei nº 9.870 de 23 de Novembro de 1999

Lei nº 9.870 de 23 de Novembro de 1999

Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.
Art. 1o O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)

Página 71 da NORMAL do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DOEES) de 11 de Janeiro de 2024

alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como…
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Página 72 da NORMAL do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DOEES) de 11 de Janeiro de 2024

no seu ensino. Por material coletivo entende-se “todo material que não atende às necessidades escolares e individuais do aluno, bem como àqueles estranhos à metodologia de aprendizagem”. Os materiais…
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Página 41 da NORMAL do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DOEES) de 10 de Janeiro de 2024

previsto para sua utilização pedagógica. O artigo 3º da Lei Estadual nº. 11.751/2022 ainda complementa que: Art. 3º Ficam os estabelecimentos privados de ensino proibidos de exigirem que o consumidor…
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Página 42 da NORMAL do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DOEES) de 10 de Janeiro de 2024

contra as práticas e cláusulas abusivas impostas no fornecimento de um produto ou serviço - artigo 6º , inciso IV (última parte) - CDC , também se mostra irregular por exigir do consumidor vantagem…
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Andamento do Processo n. 0712157-57.2021.8.07.0001 - Embargos de Declaração Cível - 13/12/2023 do TJDF

N. 0712157-57.2021.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA. Adv (s).: RJ17587 - SERGIO BERMUDES, DF17199 - FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM,…

Andamento do Processo n. 0712157-57.2021.8.07.0001 - Embargos de Declaração Cível - 13/12/2023 do TJDF

N. 0712157-57.2021.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA. Adv (s).: RJ17587 - SERGIO BERMUDES, DF17199 - FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM,…

Página 85 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 13 de Dezembro de 2023

Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A023 N. XXXXX-41.2022.8.07.0001 - RECURSO…
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Página 86 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 13 de Dezembro de 2023

questões fático-probatórias do caso concreto e da interpretação de cláusulas contratuais, o que desbordaria dos limites do recurso especial, a teor dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula da Corte…
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Intimação - Embargos De Declaração Cível - 0712157-57.2021.8.07.0001 - Disponibilizado em 13/12/2023 - TJDFT

NÚMERO ÚNICO: 0712157-57.2021.8.07.0001 POLO ATIVO INSTITUTO MAUA DE PESQUISA E EDUCACAO LTDA - ME ADVOGADO(A/S) REGINO FRANCISCO DE SOUSA | 24659/DF GABRIEL NUNES MELLO | 28905/DF FLAVIO MARQUES…

Intimação - Embargos De Declaração Cível - 0712157-57.2021.8.07.0001 - Disponibilizado em 13/12/2023 - TJDFT

NÚMERO ÚNICO: 0712157-57.2021.8.07.0001 POLO ATIVO INSTITUTO MAUA DE PESQUISA E EDUCACAO LTDA - ME ADVOGADO(A/S) REGINO FRANCISCO DE SOUSA | 24659/DF GABRIEL NUNES MELLO | 28905/DF FLAVIO MARQUES…