Artigo 2 Lc nº 1.246 de 27 de Junho de 2014 de São Paulo
Lc nº 1.246 de 27 de Junho de 2014
Altera as Leis Complementares nº 959, de 13 de setembro de 2004; nº 898, de 13 de julho de 2001; nº 842, de 24 de março de 1998; nº 315, de 17 de fevereiro de 1983, e dá providências correlatas.
Artigo 2º - Os valores dos vencimentos dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Secretaria da Administração Penitenciária, em decorrência da reestruturação de que trata o artigo 1º desta lei complementar, ficam fixados na conformidade dos seguintes anexos desta lei complementar:
I - Anexo I, para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterado pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.216, de 31 de outubro de 2013 ;
II - Anexo II, para os integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado pelo inciso V do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.216, de 31 de outubro de 2013 .