Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 9 da Lei nº 12.800 de 23 de Abril de 2013

Lei nº 12.800 de 23 de Abril de 2013

Dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, e dá outras providências.
II - aos empregados admitidos pelos Estados de Roraima e do Amapá no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de outubro de 1993 que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho, observado o disposto no § 1o do art. 31 da Emenda Constitucional no 19, de 4 de junho de 1998. (Incluído pela Medida Provisória nº 660, de 2014)
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