Parágrafo 12 Artigo 525 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

Página 64 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 16 de Maio de 2024

e compensação da mora, incidirão, de uma só vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e de juros aplicados à caderneta de poupança. 2. A respeito das condenações…
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Página 2978 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Maio de 2024

determina a aplicação da TR; e que (ii) a decisão executada é anterior ao julgamento do RE XXXXX/SE, oportunidade em que o E. STF reconheceu a inconstitucionalidade do critério de correção…
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Página 2979 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Maio de 2024

No caso, malgrado a oposição de embargos declaratórios, o tribunal de origem não analisou, ainda que implicitamente, a aplicação dos suscitados arts. 6º da LINDB, 41-A da Lei n. 8.213/91, 27 da Lei…
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Página 447 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Maio de 2024

Em melhor exame da matéria devolvida, verifica-se que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem encontra-se em dissonância com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior consolidada…
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Página 521 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Maio de 2024

mas também, e sobretudo, à invalidação prévia de uma decisão tomada por segmentos expressivos do modelo representativo. 2. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 1º -F da…
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Página 522 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Maio de 2024

forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente…
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Página 564 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Maio de 2024

(ADC) associa-se não só à ameaça ao princípio da presunção de constitucionalidade - esta independe de um número quantitativamente relevante de decisões de um e de outro lado -, mas também, e…
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Página 565 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Maio de 2024

rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma…
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Página 577 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Maio de 2024

Nas razões de recurso de revista, a parte ré sustenta, em síntese, a aplicação da TR como índice de atualização monetária dos cálculos trabalhistas. Aponta violação dos arts. 879, § 7º, da CLT e 39,…
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Página 578 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Maio de 2024

do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". Posteriormente, no julgamento do Recurso Extraordinário XXXXX/DF, pela sistemática da repercussão geral (Tema…
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