STJ Out22 - Porte Ilegal de Arma - Ausência de Dolo - Absolvição
AUSÊNCIA DE DOLO (ANIMUS REM SIBI HABENDI). ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO NÃO CARACTERIZADO. CONDUTA ATÍPICA. DENÚNCIA. ADITAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA ATUAÇÃO DO AGENTE NO FATO DITO CRIMINOSO... I - O crime de posse de arma previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826 /2003 é de mera conduta, que não exige qualquer resultado naturalístico para a sua configuração, sendo irrelevante o dolo do agente em... Como se verifica, o Sentenciante absolveu o Agravante por entender que não houve lesão ao bem jurídico tutelado, bem assim pela ausência de prova do dolo na conduta