Ausência de dolo livra ex-prefeito de improbidade administrativa
É necessária a comprovação de dolo do agente ao menos de dolo genérico para caracterizar improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública. O entendimento foi manifestado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a recurso especial do ex-prefeito Celso Tozzi, de Andirá (PR).
A questão teve início com Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Paraná, com vistas a condenar o então prefeito por ato de improbidade administrativa, caracterizado pelo recebimento de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) sem, contudo, abrir contas específicas para movimentar tais valores. Para o MP, essa atitude ofende o artigo 3º da Lei 9.424/96.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, tendo o juiz reconhecido a prática de ato de improbidade pelo ex-prefeito, nos termos do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
O ex-prefeito apelou, mas o Tri...
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