A questão das circunstâncias judiciais
A QUESTÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS Rogério Tadeu Romano O juiz não é obrigado a mencionar pelo nome – tal como apresentadas no artigo 59 do Código Penal – as circunstâncias judiciais que ele avaliou... Os registros criminais pretéritos da paciente se adequam ao conceito de maus antecedentes e não podiam ser chamados de conduta social, que possui alcance mais amplo, de natureza comportamental, pertinente... As diversas condenações pretéritas só podem ser atreladas aos maus antecedentes e é uma atecnia nominá-las de forma diferente. No julgamento do HC 501144 ficou consignado que “