No Resp em Artigos e Notícias

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  • "Mata logo ela" REsp 1.477.671

    Notícias28/12/2016Gustavo Fontana
    O descumprimento injustificado de medida protetiva imposta judicialmente com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340 /2006) não configura delito de desobediência disposto no artigo 330 do Código Penal que prevê pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa. Foi por entender assim que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que rejeitou a denúncia do Ministério Público. No caso julgado, a Promotoria denunciou um rapaz por descumprir uma ordem judicial que o proibiu de se aproximar e de manter contato com sua mãe. O TJ-DF rejeitou a denúncia sob argumento de que descumprimento de ordem ou medida judicial somente configura crime de desobediência quando não há previsão legal de sanção específica e que, no caso, a Lei Maria da Penha já prevê medidas extrapenais para o caso de descumprimento de medidas protetivas. O MP-DF recorreu ao STJ sustentando, entre outros pontos, que a conduta praticada pelo denunciado configura crime
  • REsp nº 1977119 / SP - Guardas Municipais e limites de atuação

    Notícias18/08/2022Mateus Lins
    Introdução e esclarecimentos No dia 16/08/22, a Sexta Turma julgou o Recurso Especial (REsp) 1.977.119/SP de relatoria do Ministro Rogério Schietti... Por fim, a presidente da Sexta Turma Laurita Vaz proclamou o resultado final do julgamento onde por unanimidade deu provimento ao REsp nos termos do voto do Sr. Ministro Relator... ponderação feita pelos pares do Ministro, a exemplo de Sebastião Reis, é de que a guarda municipal pode sim efetuar prisões, desde que a flagrância seja evidente e gritante , o que não foi o caso do REsp
  • STJ - H.C. de Ofício em REsp - Dosimetria da Pena Tráfico

    Notícias29/11/2021Carlos Guilherme Pagiola
    Grupo Mentoria em HC e REsp - Whatsaap - Todo dia Jurisprudência https://chat.whatsapp.com/FlHlXjhZPVP30cY0elYa10 O STJ, em HC de Ofício em REsp, afastou a valoração negativa da culpabilidade, dos motivos... Nesse sentido: AgRg no REsp n. 1.657.417/ES, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 19/12/2019; HC n. 466.740/PE , Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 19/12/2018; HC n. 450.352/PE , Ministro Reynaldo... pode ocorrer quando esse vetor seja conjugado com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou à integração a organização criminosa (REsp
  • Agravo interno ou agravo em RE/REsp?

    Notícias17/04/2019Novo Cpc Novo Código de Processo Civil
    Ainda é muito comum na prática a confusão quando da interposição do recurso contra decisão da Presidência ou Vice-Presidência de tribunal local que inadmite recurso especial ou extraordinário. A resposta é simples : dependerá do fundamento da inadmissão na origem. Uma leitura atenta do art. 1.030 do CPC , muito alterado pela Lei Federal nº 13.256 /2016, dará a correta dimensão dessa questão. Caso o fundamento esteja inserido nos incisos I e III do art. 1.030, caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021 (v. CPC , art. 1.030 , § 2º ). Por outro lado, sendo o inciso V do mesmo dispositivo, o recurso adequado será o agravo ao tribunal superior respectivo, nos termos do art. 1.042 (v. CPC , art. 1.030 , § 1º ). Mas não se esqueça: havendo capítulos da decisão de inadmissão com base em fundamentos diversos (incisos I e V, por exemplo), serão cabíveis ambos os agravos, sob pena de preclusão – exceção ao princípio da unirrecorribilidade . Veja também:
  • STJ Ago 22 - REsp - Atenuante da Confissão e sua aplicação.

    Notícias17/08/2022Carlos Guilherme Pagiola
    Agravo regimental desprovido. ( AgRg no REsp n. 1.883.371/RN , relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020.)... (e-STJ, fl. 273) Sobre o tema, cumpre destacar que, de acordo com o recente entendimento fixado no julgamento do REsp 1.972.098/SC , em 14/06/2022,"o réu fará jus à atenuante do art. 65 , III , 'd', do... "( AgRg no REsp n. 1.864.871/SP , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 14/5/2020, sem grifos no original.) Desse modo, passo à readequação das penas
  • A retificação nos cálculos da execução penal após o REsp 1.557.461 SC

    Notícias14/12/2021Lucas Jacob
    No entanto, após o firmado pelo REsp 1.557.461 SC , o apenado acima somente cumpriria mais 2 anos pelo tráfico de drogas, vez que é o período remanescente calculado sobre o total da pena - 2/5 de 5 anos... Sim, esta última posição é a consolidada pelo STJ no REsp 1.557.461 SC , o qual estabeleceu que a unificação ou soma de penas não acarreta a interrupção de regime, o que só ocorre por falta grave durante
  • RESP!

    Artigos19/01/2020JUSCELINO DA ROCHA
    EMPRESA LOCADORA DE SERVIÇO A TERCEIRO EM SEU ESPAÇO FÍSICO, RESPONDE SUDBSIDIÁRIAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES POR FALHA DO SERVIÇO A empresa locadora que loca espaço físico dentro da sua atividade comercial a terceiros locatários, em caso de eventual dano aos com somadores, responde analogicamente pela responsabilidade subsidiária equiparada ( Art .7º, Caput, Art. 25, § 1 e Art. 28, § 2º, § 2º do CDC ) , quando o prestador de serviço locatário não puder arcar com recursos financeiros, encontra-se com atividade encerrada, falido ou em lugar incerto e não sabido. Diferentemente da responsabilidade solidária, na responsabilidade subsidiária a obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores. Há apenas um devedor principal; contudo, na hipótese do não cumprimento ou insuficiência de recursos financeiros para arcar com a reparação do dano ou da obrigação por parte deste, o outro sujeito responderá subsidiariamente pela obrigação. As empresas locadoras de serviços diversos
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