Art. 11, § 2 da Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 11, § 2 da Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6045 RR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    ORÇAMENTO – SUPERÁVIT – INCORPORAÇÃO – CONTA ÚNICA DO TESOURO. Na forma do artigo 43 , inciso I, § 1º , da Lei nº 4.320 /1964, eventual superávit apurado ao final do exercício financeiro há de ser incorporado à conta única do Tesouro, viabilizando aos Poderes Executivo, responsável pela contabilidade das receitas, e Legislativo a definição do orçamento estadual, observado o princípio da separação dos poderes – artigo 2º da Constituição Federal . RECEITA – VINCULAÇÃO – FUNDO ESPECIAL – INCONSTITUCIONALIDADE. Conflita com a Constituição Federal norma a direcionar, a fundo voltado ao pagamento de despesas do Judiciário, em caráter automático e compulsório, saldo orçamentário positivo, considerada a vedação à “vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa” – artigos 2º e 167 , inciso IV , da Lei Maior .

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7060 SE

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 151, § 12, da Constituição do Estado de Sergipe, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual nº 53, de 10 de dezembro de 2020. Emenda parlamentar impositiva. Vedação do cômputo de “restos a pagar” para o cumprimento da execução orçamentária e financeira obrigatória dos programas de trabalho incluídos no âmbito daquela unidade federativa. Inconstitucionalidade. Competência da União para editar normas gerais de direito financeiro e orçamento (art. 24 , incisos I e II , § 1º , da CF/88 ). Reserva de lei complementar federal para a edição de normas gerais sobre elaboração da lei orçamentária anual, gestão financeira e critérios para execução das programações de caráter obrigatório (art. 165 , § 9º , da CF/88 ). Emendas Constitucionais nºs 86 /15 e 100 /19 e Lei Federal nº 4.320 /64. Reprodução obrigatória. Princípio da simetria. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. 1. A Constituição Federal determina que é da União a competência para a edição de normas gerais de direito financeiro e orçamento (art. 24, incisos I e II), reservando aos estados e ao Distrito Federal o exercício de competência legislativa suplementar, de forma a adicionar situações específicas que somente podem ser observadas no âmbito local. Ademais, as normas gerais sobre elaboração da lei orçamentária anual, sobre gestão financeira e sobre critérios para a execução de programações de caráter obrigatório (como as emendas parlamentares impositivas) estão reservadas a lei complementar federal (arts. 163 e 165 da CF ). 2. A Emenda Constitucional nº 86 , promulgada em 17 de março de 2015, originária da “PEC do Orçamento Impositivo”, passou a prever as chamadas emendas impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA) e representa uma exceção às emendas parlamentares autorizativas, tendo por escopo tornar obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais (art. 166 , § 11 , da CF ). 3. O constituinte sergipano, no intuito de garantir a execução total do orçamento impositivo no mesmo exercício financeiro da respectiva lei orçamentária, inovou ao impedir que se considere o cômputo de qualquer percentual de despesas inscritas em restos a pagar, para fins do cumprimento da execução orçamentária e financeira no âmbito do Estado de Sergipe (§ 12 do art. 151 da CE). In casu, ao atribuir às referidas emendas estaduais parlamentares impositivas vedação orçamentária não prevista na Constituição Federal (art. 166 , § 17 , da CF , alterado pela EC nº 126 /22), o constituinte derivado decorrente extrapolou os limites de sua competência suplementar legislativa. 4. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que normas da Constituição Federal sobre o processo legislativo das leis orçamentárias são de observância obrigatória pelas constituições dos estados. Por conseguinte, as regras introduzidas à CF/88 por meio da edição das Emendas Constitucionais nº 86 /15, nº 100 /19 e nº 126 /22 devem ser observadas pelo legislador estadual, por força do princípio da simetria. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade formal do § 12 do art. 151 da Constituição do Estado de Sergipe, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual nº 53, de 10 de dezembro de 2020.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ARTS. 39 DA LEI 4.320 /1964 E 1º DO DECRETO 20.910 /1932. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO, O QUAL SE INICIA COM A EMISSÃO DA CDA. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Alega a parte recorrente dissídio jurisprudencial relativo aos arts. 39 da Lei 4.320 /1964 e 1º do Decreto 20.910 /1932, no que concerne ao termo inicial da prescrição, o qual se inicia com a emissão da CDA. 3. Na espécie, não foi comprovado o dissídio jurisprudencial, uma vez que a parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico, que exige, além da transcrição de trechos dos julgados confrontados, a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, com a indicação da existência de similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado, não bastando, portanto, a mera transcrição de ementas ou votos. 4. Agravo Interno não provido.

Peças Processuais que citam Art. 11, § 2 da Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro

  • Petição - TJPR - Ação Administração Judicial - Habilitação de Crédito - de Procuradoria da Fazenda Nacional contra Trix Engenharia Civil e Brazilio Bacellar, Shirai Advogados (Administrador Judicial Do(A) Trix Engenharia Civil Em Recuperacao Judicial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.16.0185 em 06/05/2024 • TJPR

    Contudo, dispõe o art. 39 e parágrafos, da Lei nº 4.320 /64, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 1.735 /79 que: "Art. 39... Pelo exposto, requer-se a devolução da certidão de habilitação por estar em desacordo com o art. 39 da Lei nº 4.320 /64, art. 2º , da Lei no 6.830 /80, art. 16, da Lei nº 9.289 /1996 e Parecer PGFN/CDA... pelo disposto no art. 2º, caput e parágrafo quarto, da Lei nº 6.830 /80, in verbis : "Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320

  • Petição Inicial - TRF3 - Ação Isenção de Custas - Embargos à Execução Fiscal - de Nestle Brasil contra Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -Inmetro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.4.03.6182 em 15/05/2024 • TRF3 · Foro · São Paulo - Fiscal, SP

    convertida na Lei nº 11.941 /2009) Encargo Legal Termo Inicial 08/02/2024 Percentual Fundamentação Legal 20% (vinte por cento) do somatório do valor originário, dos juros e da Art. 39, § 4º, da Lei nº 4.320... convertida na Lei nº 11.941 /2009) Encargo Legal Termo Inicial 30/01/2024 Percentual Fundamentação Legal 20% (vinte por cento) do somatório do valor originário, dos juros e da Art. 39, § 4º, da Lei nº 4.320... Fundamentação Legal Arts. 8.º e 9.º da Lei 9.933 /99. 08/12/2023 Juros de Mora Termo Inicial 01/01/2024 Taxa Fundamentação Legal SELIC 1,97% (um vírgula noventa e sete por cento) Art. 39, § 4º, da Lei nº 4.320

  • Petição Inicial - TRF3 - Ação Isenção de Custas - Embargos à Execução Fiscal - de Nestle Brasil contra Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -Inmetro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.4.03.6182 em 15/05/2024 • TRF3 · Foro · São Paulo - Fiscal, SP

    convertida na Lei nº 11.941 /2009) Encargo Legal Termo Inicial 08/02/2024 Percentual Fundamentação Legal 20% (vinte por cento) do somatório do valor originário, dos juros e da Art. 39, § 4º, da Lei nº 4.320... convertida na Lei nº 11.941 /2009) Encargo Legal Termo Inicial 30/01/2024 Percentual Fundamentação Legal 20% (vinte por cento) do somatório do valor originário, dos juros e da Art. 39, § 4º, da Lei nº 4.320... Fundamentação Legal Arts. 8.º e 9.º da Lei 9.933 /99. 08/12/2023 Juros de Mora Termo Inicial 01/01/2024 Taxa Fundamentação Legal SELIC 1,97% (um vírgula noventa e sete por cento) Art. 39, § 4º, da Lei nº 4.320

Doutrina que cita Art. 11, § 2 da Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro

  • Capa

    Manual de Planejamento e Orçamentário Público - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Roberto Sérgio do Nascimento e Ricardo Viotto

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Parcerias Público-Privadas - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Marçal Justen Filho e Rafael Wallbach Schwind

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Penal Comentado - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

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