Art. 8 Emenda Constitucional 2/92 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 8 Emenda Constitucional 2/92

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS - RIO GRANDE DO SUL

    Jurisprudência • Decisão • 

    constante da petição inicial, mas abandonada com a emenda. [...] 2... constitucionalidade da contribuição do produtor rural empregador pessoa física: O autor não provou ser empregador rural, de forma que a ele não se aplicaria a tese da inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 8.540 /92

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20085150136

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. SEXTA - PARTE. I. O Tribunal Regional manteve o indeferimento dos pedidos referentes a diferenças de quinquênios e sexta parte. No que diz respeito aos quinquênios , a Corte Regional decidiu que, considerando-se que a reclamante trabalhou para o reclamado no interregno de 23/09/76 a 01/10/2007 e que a verba ora em comento foi expungida do ordenamento jurídico municipal através da Emenda 02 /92 [sic] , entendo correto o posicionamento adotado pela origem, ao limitar a concessão da vantagem ao número de três quinquênios , pois por ocasião da referida emenda, a reclamante tinha efetivamente incorporado três quinquênios ao seu patrimônio jurídico, sendo certo que, a partir de então, não se observa lastro jurídico hábil a respaldar a aquisição de novos quinquênios . Por sua vez, no que diz respeito à sexta parte , o Tribunal de origem registrou que, conforme destaca a julgadora originária, ‘quando a reclamante completou 20 anos de serviço, em setembro/1996, não mais vigia o art. 95 da Lei Orgânica do Município, com sua redação original, pois já havia sido alterado pela Emenda 02/93’ . II. A Reclamante se insurge contra tal decisão, sob o argumento de que a emenda que alterou o art. 95 da Lei Orgânica do Município de Pirassununga é ineficaz. III. Não se configura violação dos arts. 5º , XXXVI , e 7º , caput , da Constituição Federal , 468 da CLT , e 1º da LINDB, tampouco contrariedade à Súmula nº 51 do TST, pois o Tribunal Regional não solucionou a controvérsia sob o enfoque de tais preceitos de lei e verbete sumular, nem se pronunciou sobre as matérias neles disciplinadas, o que denota a falta de prequestionamento (Súmula nº 297 do TST). IV. A indicação de violação de Lei Orgânica Municipal e de contrariedade a Súmula do STF não caracteriza hipótese de cabimento de recurso de revista (art. 896 da CLT ). V. Inviável o prosseguimento do recurso de revista por dissenso jurisprudencial, pois não há previsão legal para se determinar o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial na interpretação de leis municipais. VI. Recurso de revista de que não se conhece.

  • TST - RR XXXXX20085150136

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. SEXTA - PARTE. I. O Tribunal Regional manteve o indeferimento dos pedidos referentes a diferenças de quinquênios e sexta parte. No que diz respeito aos quinquênios , a Corte Regional decidiu que, “considerando-se que a reclamante trabalhou para o reclamado no interregno de 23/09/76 a 01/10/2007 e que a verba ora em comento foi expungida do ordenamento jurídico municipal através da Emenda 02 /92 [sic] , entendo correto o posicionamento adotado pela origem, ao limitar a concessão da vantagem ao número de três quinquênios” , pois “por ocasião da referida emenda, a reclamante tinha efetivamente incorporado três quinquênios ao seu patrimônio jurídico, sendo certo que, a partir de então, não se observa lastro jurídico hábil a respaldar a aquisição de novos quinquênios” . Por sua vez, no que diz respeito à sexta parte , o Tribunal de origem registrou que, “conforme destaca a julgadora originária, ‘quando a reclamante completou 20 anos de serviço, em setembro/1996, não mais vigia o art. 95 da Lei Orgânica do Município, com sua redação original, pois já havia sido alterado pela Emenda 02/93’” . II. A Reclamante se insurge contra tal decisão, sob o argumento de que a emenda que alterou o art. 95 da Lei Orgânica do Município de Pirassununga é ineficaz. III. Não se configura violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, caput , da Constituição Federal , 468 da CLT , e 1º da LINDB, tampouco contrariedade à Súmula nº 51 do TST, pois o Tribunal Regional não solucionou a controvérsia sob o enfoque de tais preceitos de lei e verbete sumular, nem se pronunciou sobre as matérias neles disciplinadas, o que denota a falta de prequestionamento (Súmula nº 297 do TST). IV. A indicação de violação de Lei Orgânica Municipal e de contrariedade a Súmula do STF não caracteriza hipótese de cabimento de recurso de revista (art. 896 da CLT ). V. Inviável o prosseguimento do recurso de revista por dissenso jurisprudencial, pois não há previsão legal para se determinar o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial na interpretação de leis municipais. VI. Recurso de revista de que não se conhece.

Doutrina que cita Art. 8 Emenda Constitucional 2/92

  • Capa

    Constituição Federal Comentada - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Iss: Teoria, Prática e Jurisprudência - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    José Antonio Patrocínio

    Encontrados nesta obra:

Notícias que citam Art. 8 Emenda Constitucional 2/92

  • CCJR recebe proposta do Sintap que visa aumento de receita do Estado

    Foram acatando as Emendas n.ºs 01 , 02 , 03 , 04 , 05 , 06 , 07 , 08 , 09 , 10 , 11 , 12 , 14 , 15 , 16 , 17 , 18, 20 , 21 , 25 , 26 , 27 , 28 , 32 , 33 , 34 , 35 , 38 , 39 , 40 , 42 , 43 , 44 , 45 , 46... 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 96, 98, 99 e rejeitando as Emendas n.ºs 13, 19, 22, 23, 24, 29, 30, 31, 36, 37, 41, 51, 52, 53, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 69, 71, 72, 73, 76, 77, 92

  • LDO está aprovada na CCJR e segue ao plenário

    Foram acatando as Emendas n.ºs 01 , 02 , 03 , 04 , 05 , 06 , 07 , 08 , 09 , 10 , 11 , 12 , 14 , 15 , 16 , 17 , 18, 20 , 21 , 25 , 26 , 27 , 28 , 32 , 33 , 34 , 35 , 38 , 39 , 40 , 42 , 43 , 44 , 45 , 46... 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 96, 98, 99 e rejeitando as Emendas n.ºs 13, 19, 22, 23, 24, 29, 30, 31, 36, 37, 41, 51, 52, 53, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 69, 71, 72, 73, 76, 77, 92... 12, 16, 28, 19, 21, 22 ,23 ,24, 36, 37, 39, 41, 43, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 78, 79, 80, 81,87, 88, 89, 90, 92

  • LOA já está na Comissão de Constituição e Justiça

    Foram acatando as Emendas n.ºs 01 , 02 , 03 , 04 , 05 , 06 , 07 , 08 , 09 , 10 , 11 , 12 , 14 , 15 , 16 , 17 , 18, 20 , 21 , 25 , 26 , 27 , 28 , 32 , 33 , 34 , 35 , 38 , 39 , 40 , 42 , 43 , 44 , 45 , 46... 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 96, 98, 99 e rejeitando as Emendas n.ºs 13, 19, 22, 23, 24, 29, 30, 31, 36, 37, 41, 51, 52, 53, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 69, 71, 72, 73, 76, 77, 92

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