STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 27-C DA LEI N. 6.385 /76. CRIME CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS - MANIPULAÇÃO DE MERCADO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL AFASTADO. DENÚNCIA APTA. 1) AUTORIA COLETIVA. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DA CONDUTA DESNECESSÁRIA. 2) INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 3) INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. 4) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme precedentes, não se faz necessária a descrição da conduta detalhada de cada um dos denunciados em crimes de autoria coletiva. 2. Cabível é o trancamento de ação penal por falta de justa causa em razão da ausência de indícios de autoria. 2.1. No caso concreto, há indícios de autoria apontados na denúncia, devendo ser afastado o trancamento da ação penal por falta de justa causa, notadamente para que seja realizada a competente instrução criminal. 3. A absolvição em processo administrativo não acarreta o trancamento da ação penal, em razão da independência das instâncias. 4. Agravo regimental desprovido.