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Lei das Criptomoedas Comentada - Ed. 2023

Lei das Criptomoedas Comentada - Ed. 2023

Art. 3º

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Art. 3º. O disposto neste Decreto:
I - não se aplica aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 ; e
II - não altera as competências:
a) da Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
b) do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, nos termos previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 ; e
c) de prevenção e de repressão aos crimes previstos no inciso VII do caput do art. da Lei nº 14.478, de 2022 .

O art. 3º define limites e esclarece as áreas de atuação (e de vedação da atuação) do Banco Central, a fim de evitar possíveis conflitos entre diferentes reguladores ou com outras normas legais.

O inciso I do art. 3º prevê que o BACEN não pode exercer as funções …

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23 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-3-decreto-n-11563-de-13-de-junho-de-2023-lei-das-criptomoedas-comentada-ed-2023/1945131520