Motivo Justo e Fato Superveniente em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Motivo Justo e Fato Superveniente

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20214047000 PR XXXXX-20.2021.4.04.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. DESISTÊNCIA DA PROPOSTA. MOTIVO JUSTO E FATO SUPERVENIENTE. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE À LICITANTE. 1. O artigo 43 , § 6º da Lei nº 8.666 /1993 prevê a possibilidade de desistência da proposta pelo licitante desde que por motivo justo e decorrente de fato superveniente. 2. No caso, há motivo justo decorrente de fato superveniente que alterou a possibilidade de execução da proposta. 3. Sentença mantida.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 35244 DF XXXXX-21.2017.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Direito administrativo. Agravo interno em Recurso ordinário em mandado de segurança. Licitação. Desistência da proposta. Declaração de inidoneidade. 1. Da leitura do art. 43 , § 6º , da Lei nº 8.666 /1993, chega-se à conclusão de que a desistência da proposta, após a fase de habilitação, não é ato unilateral do licitante, havendo a necessidade da conjugação de três condições: (i) motivo justo; (ii) fato superveniente; (iii) autorização da Comissão de licitação. 2. Considerando o transcurso de quase um ano da data da apresentação da proposta até a convocação para apresentação da demonstração de sua exequibilidade, ficou caracterizado de plano o requisito da existência de fato superveniente contido no art. 43 , § 6º , da Lei nº 8.666 /1993. 3. Pretendendo a autoridade impetrada a manutenção das condições apresentadas na primeira, e não na segunda proposta, o prazo a que se refere o citado dispositivo só pode ser considerado da data daquela proposta. Recusa da desistência da licitante e aplicação de sanção de declaração de inidoneidade que se mostram abusivas. 4. Agravo a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER (DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO). CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O comando do artigo 493 do CPC/2015 autoriza a compreensão de que a autoridade judicial deve resolver a lide conforme o estado em que ela se encontra. Consiste em um dever do julgador considerar o fato superveniente que interfira na relação jurídica e que contenha um liame com a causa de pedir. 2. O fato superveniente a ser considerado pelo julgador deve guardar pertinência com a causa de pedir e pedido constantes na petição inicial, não servindo de fundamento para alterar os limites da demanda fixados após a estabilização da relação jurídico-processual. 3. A reafirmação da DER (data de entrada do requerimento administrativo), objeto do presente recurso, é um fenômeno típico do direito previdenciário e também do direito processual civil previdenciário. Ocorre quando se reconhece o benefício por fato superveniente ao requerimento, fixando-se a data de início do benefício para o momento do adimplemento dos requisitos legais do benefício previdenciário. 4. Tese representativa da controvérsia fixada nos seguintes termos: É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015 , observada a causa de pedir. 5. No tocante aos honorários de advogado sucumbenciais, descabe sua fixação, quando o INSS reconhecer a procedência do pedido à luz do fato novo. 6. Recurso especial conhecido e provido, para anular o acórdão proferido em embargos de declaração, determinando ao Tribunal a quo um novo julgamento do recurso, admitindo-se a reafirmação da DER. Julgamento submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos.

Doutrina que cita Motivo Justo e Fato Superveniente

  • Capa

    Fatos e Provas Novos no Processo Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Clarisse Frechiani Lara Leite, Teresa Arruda Alvim e Eduardo Talamini

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Motivo Justo e Fato Superveniente

  • Recurso - TRT6 - Ação Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação - Ap - contra Banco Santander Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.06.0018 em 25/10/2023 • TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife

    Assim, apenas no caso concreto é possível aferir tais critérios, a fim de assegurar um paga- mento justo ao trabalho realizado... Note-se, a propósito, que para desvencilhar-se de tal mis- ter, o perito deve analisar a íntegra dos autos processuais, para acercar- se dos fatos que repercutem diretamente na quantificação dos pedidos... Deste modo, por todos os argu- mentos expostos, mantenho os honorários periciais arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por considerá-los justos e proporcionais ao caso concreto. (3a Vara do Trabalho

  • Recurso - TRT6 - Ação Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação - Ap - contra Banco Santander Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.06.0018 em 22/03/2023 • TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife

    Assim, apenas no caso concreto é possível aferir tais critérios, a fim de assegurar um paga- mento justo ao trabalho realizado... Note-se, a propósito, que para desvencilhar-se de tal mis- ter, o perito deve analisar a íntegra dos autos processuais, para acercar- se dos fatos que repercutem diretamente na quantificação dos pedidos... Deste modo, por todos os argu- mentos expostos, mantenho os honorários periciais arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por considerá-los justos e proporcionais ao caso concreto. (3a Vara do Trabalho

  • Recurso - TRT6 - Ação Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação - Cumprse - contra Banco Santander Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.06.0018 em 25/10/2023 • TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife

    Assim, apenas no caso concreto é possível aferir tais critérios, a fim de assegurar um paga- mento justo ao trabalho realizado... Note-se, a propósito, que para desvencilhar-se de tal mis- ter, o perito deve analisar a íntegra dos autos processuais, para acercar- se dos fatos que repercutem diretamente na quantificação dos pedidos... Deste modo, por todos os argu- mentos expostos, mantenho os honorários periciais arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por considerá-los justos e proporcionais ao caso concreto. (3a Vara do Trabalho

Diários OficiaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...