Encontrados nesta obra
No art. 1.550 do CC/02 os motivos autorizadores da anulação do matrimônio circundam: (a) a ausência da idade núbil (16 anos), (b) a ausência de autorização dos pais para casar-se entre 16 e 18 anos (art... Se os nubentes provarem ausência de prejuízo para o herdeiro, o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada, e no caso do inciso II, a nubente provar o nascimento de filho, ou inexistência de gravidez... Quanto à finalidade do casamento, tivemos a desconexão da ideia de procriação: …