-Lei 4.657 /1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Art. 132... 549, 762, 795, 907, 912, parágrafo único, 1.428, 1.516, § 3º, 1.548, II, 1.653, 1.802, 1.860, 1.900, 1.912, 1.959 e 2.035, CC ; art. 9º , CLT ; art. 11 , Dec. 22.626 /1933 (Juros nos contratos); art. 17... -Lei 4.657 /1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito
907 , 912 , parágrafo único , 1.428 , 1.516 , § 3º , 1.548 , II , 1.653 , 1.802 , 1.860 , 1.900 , 1.912 , 1.959 e 2.035 , CC ; art. 9º , CLT ; art. 11 , Dec. 22.626 /1933 (Juros nos contratos); art. 17... -Lei 4.657 /1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro); arts. 37 a 39 , Lei 6.766 /1979 (Parcelamento do solo urbano); art. 18, § 1º, Lei 7.357 /1985 ( Lei do Cheque ); art. 96 , III , Lei