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Súmula 85 do STJ. Auxílio-doença e Aposentadoria em Doutrina

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Súmula n. 85 do STJ

Data: 18/06/1993
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. (SÚMULA 85, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)
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