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Victor Lucas Alvim em Doutrina

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    Professor nos cursos de Graduação e Mestrado e Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). sauldt@ig.com.br VICTOR LUCAS ALVIM Mestrando e Graduado em Direito pela Universidade
    Lucas Alvim Estudos Nacionais Desvio de função: aspectos jurídicos teóricos e práticos Kassia Nayara Coutinho Teles Terceirização e desumanização do trabalhador: uma análise a partir da ética da alteridade... Farias Santos Trabalho intermitente Georgenor de Sousa Franco Filho As negociações coletivas trabalhistas e a eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares Saul Duarte Tibaldi e Victor Lucas Alvim... Comentário por Cláudio Victor de Castro Freitas Normas de Publicação …
    Lucas Alvim... negociado sobre o legislado, temas esses que dedicamos um espaço importante desta revista com artigos de Professores como Ana Carlina de Souza Martins, Claudia Mara de Almeida Rabelo, Saul Duarte Tibaldi e Victor Lucas Alvim
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    Lucas Buril, atento à questão, pondera que se faz o manejo de descrições de atividade dos tribunais para classificá-los, em vez de se trabalhar sobre a correção ou o equívoco da linguagem descritiva... formalmente obrigatórios aos órgãos jurisdicionais, sendo imperiosa a observância da ratio decidendi . 28 Esse pensamento também é sustentado por Humberto Theodoro Jr., Dierle Nunes, Ronaldo Cramer, Lucas... Uma terceira corrente, encabeçada por Teresa Arruda Alvim, afirma que não existem …
    MACÊDO, Lucas Buril de. Contributo para a definição de ratio decidendi na teoria brasileira dos precedentes judiciais. In: DIDIER, Fredie Jr. [et. al]. Precedentes. Salvador: Juspodvm, 2015. ______... MONNERAT, Fábio Victor da Fonte. Técnicas de uniformização e aceleração da prestação jurisdicional. Dissertação de mestrado. São Paulo: PUC, 2011. ______... São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. ______; MONNERAT, Fábio Victor Fonte. Modulação: momento adequado, competência, critérios à luz de …
    ALVIM, Teresa Arruda. Modulação: na alteração da jurisprudência firme ou de precedentes vinculantes . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. p. 130. MONNERAT, Fábio Victor da Fonte... In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Direito Jurisprudencial . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 143-149. Cf. MACÊDO, Lucas Buril de... In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Direito Jurisprudencial . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 556. CRAMER, Ronaldo. Op. cit., p. 74
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    Lucas Alvim - RDT 188/2018/89 WEB - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – Autogestão da jornada pelo empregado – A... PROCESSO NEGOCIAL COLETIVO , de Oton de Albuquerque Vasconcelos Filho - RT 985/2017/223 AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS TRABALHISTAS E A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES ENTRE PARTICULARES, de Victor Lucas Alvim... Autor: CLÁUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho do TRT da 1ª Região. Ex-Advogado concursado da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras)
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  • Modulação - Ed. 2024

    Modulação - Ed. 2024

    2024Editora Revista dos Tribunais
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    ARRUDA ALVIM, Teresa; MONNERAT, Fábio Victor da Fonte. Ainda, sobre a tese e a ratio . Migalhas . Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/395497/ainda-sobreateseea-ratio... MONNERAT, Fábio Victor da Fonte; ARRUDA ALVIM, Teresa. Ainda, sobre a tese e a ratio . Migalhas . Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/395497/ainda-sobreateseea-ratio... MONNERAT, Fábio Victor da Fonte. Sumulas e precedentes qualificados: técnicas de formação e aplicação . São Paulo: Saraiva Educação, …
    Editorial: Aline Marchesi da Silva, Camilla Sampaio, Karolina de Albuquerque Araújo Martino e Quenia Becker Analista de Conteúdo Editorial Júnior: Ana Carolina Francisco Estagiários: Aline Pavanelli e João Victor... Crespo Rangel Capa: Linotec Adaptação capa: Ariel Villalba e Cinthia Riveros Líder de Inovações de Conteúdo para Print Camilla Furegato da Silva Visual Law: Danielle Castro de Morais, Juliana Gurgel, Lucas
    Antonio Gidi e Lucas Froelich esclarecem a cronologia. 18 1959: Mr.
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    Buenos Aires: Victor P. de Zevalia – Editor, 1981, t. II, p. 445... Autor: LUCAS SOARES DE OLIVEIRA Professor suplente do Departamento de Direito Público Formal e Ética da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF. Advogado... E-mail: lucas.oliveira@direito.ufjf.br Sumário: 1 Considerações iniciais 2 Um novo juiz para um novo processo: o juiz como guardião do processo jurisdicional democrático 2.1 O papel do juiz: o processo
    Volume 4 | Abril | 2018 Doutrinas Essenciais - Novo Processo Civil Teoria Geral do Processo IV Organizadores Teresa Arruda Alvim Fredie Didier Jr... NEGÓCIO PROCESSUAL ACERCA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Lucas Buril de Macêdo e Ravi de Medeiros Peixoto 33... O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO E A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO COMO FASE INICIAL DO PROCEDIMENTO Victor Roberto Corrêa de Souza Capítulo IV - Resposta do réu e revelia 19
    Autores: LUCAS BURIL DE MACÊDO Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Recife - UFPE. Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo. Advogado.
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    LEAL, Victor Nunes. Passado e futuro da Súmula do STF. Revista de direito administrativo . v. 145, Rio de Janeiro, jul./set., 1981. p. 1-20. LIBARDONI, Carolina Uzeda... BARROS NETO, Geraldo Fonseca; BARROS, João Victor Carvalho de. Um rol mais ou menos taxativo e o agravo de instrumento contra decisão de processamento da recuperação judicial... MACÊDO, Lucas Buril de; PEIXOTO, Ravi; FREIRE, Alexandre. (org.). Salvador: JusPodivm, 2016. p. 537-553.GONÇALVES, Emílio
    Verdadeiros sábios, todos eles: Donaldo Armelin, Teresa Arruda Alvim, Sérgio Shimura, João Batista Lopes, Marcus Vinícius de Abreu Sampaio e Tércio Sampaio Ferraz Júnior... Por isso, faço questão de enumerá-los, um a um: Tassia Alfaia, Paulo Bernardo Lindoso e Lima, Ayrton Gentil, Laura Nascimento, Lucas Pedrosa, Karollyne Lima e Daniella Magnani... Vocês são incríveis, Marcus Vinícius de Abreu Sampaio, Pedro Miranda de Oliveira, Fábio Victor da Fonte Monnerat, Henrique Ávila, Paulo Magalhães …
    O tormentoso problema da recorribilidade das decisões interlocutórias foi, talvez, a causa principal que motivou o legislador de 2015 a empreender mudanças radicais na sistemática recursal civil. Se é verdade que as alterações realizadas no novo diploma não se limitaram a esse aspecto da dinâmica processual, foi justamente no drama das decisões proferidas no curso do processo que o sistema sofreu drástica e significativa mutação. 1 E a mudança, recuperando os motivos que vimos acima, inicia …
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    Advogado. victor.miranda@pacaembu.com Guilherme Toshihiro Takeishi Doutorando em Direito, Mestre e Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP... Victor Vasconcelos Miranda Doutorando em Direito. Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Pós-graduado em Direito Imobiliário pela PUC/SP... Arruda Alvim parece-nos também comungar deste mesmo entendimento. Segundo Arruda Alvim 41 , caso seja improvido o agravo interno, não seria, em …
    porque, se houver a multiplicidade de processos com a mesma matéria jurídica, existirão outros instrumentos processuais para se atingir o objetivo do incidente de assunção de competência.” 12 - 13 Fábio Victor... Como esclarecem Teresa Arruda Alvim e Maria Lúcia Lins Conceição: “o princípio da fungibilidade não deve gerar a necessidade de ‘ conversão’ de um meio, no outro
    MONNERAT, Fábio Victor da Fonte. Súmulas e precedentes qualificados: técnicas de formação e aplicação . São Paulo: Saraiva, 2019. NEVES, Daniel Amorim Assumpção... MACÊDO, Lucas Buril de. Precedentes judiciais e o direito processual civil . 3ª edição. Salvador: JusPodivm, 2019. MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Sistema brasileiro de precedentes. 3ª edição... Alexandre Freitas Câmara, Levando os padrões decisórios a sério , esp. p. 145/175; Ronaldo Cramer, Precedentes vinculantes , p. 76/87; Bruno …
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    De igual teor: ARRUDA ALVIM, Teresa. Apontamentos sobre as Ações Coletivas. Revista de Processo, v. 19, n. 75, p. 273-283, jul... São Pulo: Revista dos Tribunais | vol. 971/2016 | p. 167-185 | Set./2016. .MENDES, Gilmar Ferreira; FERNANDES, Victor Oliveira... Também LEHFELD, Lucas Souza; NUNES, Danilo Henrique. Cidadania Digital: direitos, deveres, lides cibernéticas e responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro
    ARRUDA ALVIM, Teresa. Ação popular e seus requisitos . São Paulo: Ed. Revista dos Triunais, 2012. ARRUDA ALVIM, Teresa. Apontamentos sobre as Ações Coletivas... ARRUDA ALVIM NETTO, José Manoel de. Notas atuais sobre a figura da substituição processual. Revista de Processo , vol. 106/2002, p. 18-27, abr.-jun. 2022. ARRUDA ALVIM NETTO, José Manoel de... MENDES, Gilmar Ferreira; FERNANDES, Victor Oliveira. Constitucionalismo digital e jurisdição constitucional: uma agenda de pesquisa para o caso …
    Lucas Souza Lehfeld e Danilo Henrique Nunes discorrem, isso a partir de estudos realizados por Mike Ribble 8 , sobre os 09 (nove) elementos da cidadania digital 9 , quando afirmam que é uma tendência que... É o que explicam Gilmar Ferreira Mendes e Victor Oliveira Fernandes, esclarecendo, ainda, que: A expressão “Constitucionalismo Digital” foi utilizada nos estudos iniciais sobre o tema para se referir a... uma relação de equivalência entre a ideia de “Constitucionalismo Digital” e a noção de …
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    Buenos Aires: Victor P. de Zevalia – Editor, 1981, t. II, p. 445... Autor: LUCAS SOARES DE OLIVEIRA Professor suplente do Departamento de Direito Público Formal e Ética da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF. Advogado... E-mail: lucas.oliveira@direito.ufjf.br Sumário: 1 Considerações iniciais 2 Um novo juiz para um novo processo: o juiz como guardião do processo jurisdicional democrático 2.1 O papel do juiz: o processo
    Volume 4 | Abril | 2018 Doutrinas Essenciais - Novo Processo Civil Teoria Geral do Processo IV Organizadores Teresa Arruda Alvim Fredie Didier Jr... NEGÓCIO PROCESSUAL ACERCA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Lucas Buril de Macêdo e Ravi de Medeiros Peixoto 33... O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO E A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO COMO FASE INICIAL DO PROCEDIMENTO Victor Roberto Corrêa de Souza Capítulo IV - Resposta do réu e revelia 19
    Autores: LUCAS BURIL DE MACÊDO Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Recife - UFPE. Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo. Advogado.
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    Autor: LUCAS BURIL DE MACÊDO Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo – USP.
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